Prazo de entrega do IRS em 2016
A partir de 1 de janeiro de 2016 já não há prazos diferentes para quem entrega em papel e para quem entrega em suporte eletrónico. De acordo com a informação disponibilizada pela Autoridade Tributaria e Aduaneira, independentemente do suporte de entrega da declaração, os novos prazos de entrega do IRS serão os seguintes:
- 1ª Fase: de 1 a 30 de abril para os contribuintes com rendimentos da categoria A e da H (trabalho dependente e pensões);
- 2ª Fase: de 1 a 31 de maio para os rendimentos das restantes categorias.
e não se esqueça quando preencher a sua declaração de IRS pode ajudar de forma eficaz e simples a Associação Existir.
Essa ajuda não o penaliza em nada no valor de IRS apurado para o seu agregado familiar e estará ajudando quem mais precisa.
Basta assinalar com um X “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Publica” no quadro 9 Anexo H e colocar o NICP da EXISTIR – 503 394 904
0,5% do imposto liquidado será entregue pelo Estado à EXISTIR, sem qualquer custo adicional para si.
Pode também doar os 15% do IVA relativo ao programa de incentivo do e-factura.
Descarregue aqui as instruções.